Leis,Direitos e Benefícios-Utilidade Pública

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Carros Bloqueados Judicialmente.

Era uma vez um Terceiro de Boa -Fé (Consumidor Nato) que por empolgação, adquiriu um  carro sem no entanto, verificar se este ,estaria bloqueado Judicialmente.

Chegou a hora de transferí-lo para o seu nome e SURPRESA!,é avisado que não pode proceder a transferência porque o automóvel foi bloqueado judicialmente para sanar alguma dívida do antigo dono.Consequência:Carro parado na garagem.

Para evitar o prejuízo típico de carro sem uso,o  que fazer então?

Com a intenção de regularizar a situação,você pode procurar se informar sobre o processo cujo carro foi bloqueado,pode inclusive entrar em contato com a parte credora e satisfazer a divída para que o bem seja liberado. Porém, e se a dívida ultrapassar milhões e milhões intangíveis ao seu bolso,que outrora foi utilizado para realizar um sonho e comprar o automóvel dos seus sonhos?

Nessa situação, tranquilizaria saber que a parte credora admite o parcelamento da dívida,mas,até que as parcelas sejam integralmente pagas,lá estará você sem poder circular com o automóvel,acredito que nesse interregno de tempo  devido aos aborrecimentos passados,ele já deixou de ser o seu "queridinho" e está ali atravancando a passagem da garagem.

Bom ,para evitar parcelas à longo prazo e o seu sonho  "descer ladeira abaixo",seria uma boa atitude, propor uma Ação de Embargos de Terceiro na Ação que deu origem a penhora(bloqueio ) do bem.

Fica ai a dica...

"Não há democracia sem Justiça.Não há Justiça sem advogados!Consulte um advogado e fique descansado.


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