Leis,Direitos e Benefícios-Utilidade Pública

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Considerações relevantes sobre MUROS.


Quando você levanta um muro na divisa do seu imóvel com o do seu vizinho,o muro é de utilidade comum e por isso o confinante deve concorrer com as despesas de sua construção e conservação.

Caso o vizinho se negue a dividir as despesas ,cabe ao proprietário  ingressar na Justiça com uma ação para que obtenha uma decisão do Juiz obrigando o vizinho a contribuir para a obra.Mas se o proprietário não toma essa providência e resolve efetuar a obra mesmo sem ter comunicado ao vizinho,depois de concluída pode cobrar na Justiça a metade do que gastou.

A repartição das despesas acontece,também,com a construção de cercas de arame ou madeira que tê por fim evitar a passagem de animais de grande porte como bois,cavalos,etc.Mas,no caso de cercas especiais destinadas a impedir a passagem de animais de pequeno porte,como aves domésticas,porcos e carneiros,a obrigação é do proprietário desses animais que arcará sozinho com as despesas de sua construção e conservação.

Vale lembrar que,se for preciso aparar uma cerca viva ou reparar o muro divisório,o proprietário está autorizado a entrar no terreno do vizinho,desde que avise,tendo o dever de pagar os prejuízos que vier a causar na execução do serviço.

A respeito das despesas para a construção de muro/parede entre vizinhos,vale lembrar que a regra é haver uma divisão igualitária dos gastos.Mas se um vizinho,com maior poder econômico,resolve fazer uma divisória mais cara do que o normal sem o consentimento do outro vizinho,este poderá se recusar a aceitar o pagamento igualitário das despesas,ou seja,a exata metade das despesas feitas com obra.É que,julgando um caso como esse, o Juiz poderá aplicar o chamado princípio da equidade,que quer dizer julgamento não apenas com base na lei,mas segundo um critério de justiça-quem tem maior poder econômico e decidiu arbitrariamente deve arcar com uma parcela maior na divisão de gastos.

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