No financiamento do veículo,assim como no financiamento imobiliário,é utilizada a chamada Tabela Price que consiste em aplicar os juros de forma composta.Aplicabilidade esta ilegal e passível de revisão contratual,devido a súmula 121 do STF,proibir a utilização de juros capitalizados.
Em seu favor,o consumidor ainda pode contar com o decreto-lei nº 22.626/1933,que não permite a capitalização de juros(juros sobre juros).
Assim,todo o consumidor que possuem contratos de financiamento de imóvel,financiamento de veículo,leasing,empréstimo pessoal,cheque especial e cartões de crédito,podem pleitear uma ação no Poder Judiciário,questionando os juros capitalizados ilegais e abusivos praticados por uma instituição financeira.

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