Leis,Direitos e Benefícios-Utilidade Pública

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Demissão por Justa Causa

A  demissão por justa causa deve ser concretizada imediatamente após o ato que a tenha motivado. Do contrário, pressupõe-se perdão tácito por parte do empregador, que perde, assim, o direito de dispensar o funcionário sem o pagamento das verbas rescisórias.


 

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