Leis,Direitos e Benefícios-Utilidade Pública

domingo, 17 de novembro de 2013

Direitos do Trabalhador Temporário

 Aproveitando o grande aumento de consumo por conta das festas de finais de ano e com isso atender a grande demanda,inúmeras empresas oferecem as chamadas vagas temporária.
O contrato ,conforme estabelecido na Lei nº 6.019/74(direitos do tabalhador  temporário) ,deve ter duração máxima de três meses,com direito a prorrogação por igual período.A autorização da prorrogação deve ser solicitada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Os empregados  temporários possuem os mesmos direitos que os empregados efetivos,como:salário equivalente,jornada de oito horas,recebimento de horas extras,adicional por trabalho noturno,repouso semanal remunerado,férias proporcionais,1/3 de férias,13ºsalário e proteção  previdênciária .
Quem paga o trabalhador é a empresa de trabalho temporário ,que recebe um valor do tomador para disponibilizar um trabalho nessas condições.
Embora tenham inúmeros direitos iguais aos dos trabalhadores celetistas,os trabalhadores temporários não estão regidos pela CLT e possuem regras próprias que devem ser seguidas,sob pena de ser aplicada à empresa,multas,infrações e ser processada na esfera trabalhista por alegação de fraude ao contrato de trabalho.

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