Leis,Direitos e Benefícios-Utilidade Pública

domingo, 5 de janeiro de 2014

Que tal cultivar o bom exemplo e apoiar a causa?


Direito dos Animais

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.

2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem. 

 3 - Nenhum animal deve ser maltratado.

4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat. 

 5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.

6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor. 

 7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida. 

 8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.

9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei. 

 10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:Considerando que todo o animal possui direitos;Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais

,Proclama-se o seguinte

Artigo 1º Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º 1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais 3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

 Artigo 3º 1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

 Artigo 4º 1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito. 

Artigo 5º 1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito. 

Artigo 6º 1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. 2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. 

Artigo 7º Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º 1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas. 

Artigo 9º Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º 1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. 2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. 

Artigo 11º Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º 1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio. 

Artigo 13º 1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal. 

Artigo 14º 1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.






Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

sábado, 4 de janeiro de 2014

O Depósito em Juízo.

Quem discordar do valor ou da legalidade de uma cobrança, como da mensalidade escolar, uma prestação ou uma dívida antiga, e o credor não quiser receber o valor tido como correto, poderá o devedor depositá-lo em juízo para liberar-se da dívida.
Com o advento da lei 8.951, em vigor desde fevereiro de 1995, o cidadão poderá proceder com facilidade o depósito de valores em juízo.
Primeiro passo é dirigir-se a uma agência de um banco oficial (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, etc.) e depositar o dinheiro em uma conta com correção monetária, sempre informando ao funcionário do Banco sobre a finalidade, pois a conta é especial.
Em seguida ao depósito efetuado o devedor tem o prazo de cinco dias para comunicar ao credor que o depósito foi efetivado.
A comunicação deve ser feita por meio de correspondência registrada, protocolada, ou enviada pela via de Cartório de Registro de Títulos e Documentos. O importante é comprovar que foi feita a comunicação nos termos que a Lei exige.
Quando o credor recebe a comunicação terá um prazo de dez dias para optar por sacar o valor do depósito e não dar qualquer resposta, ou não aceitar o valor depositado, explicando formalmente o porquê da sua recusa.
Na hipótese do credor sacar o dinheiro depositado, ou deixar de responder no prazo legal, o devedor estará liberado da dívida e o recibo bancário com a comunicação formarão o documento hábil para comprovar a quitação de sua dívida, entretanto, se o credor formalmente não aceitar o depósito, o devedor terá o prazo de 30 dias para ingressar em juízo com uma ação de consignação em pagamento, neste caso por intermédio de um advogado.
Ao peticionar, o advogado pedirá que o juiz fixe uma data para que o credor compareça ao cartório para receber o crédito oferecido. Se ele não for, é deferido o depósito em juízo e começará a discussão judicial que somente será definida pela sentença do juiz.
Como o processo pode ser demorado, em alguns casos poderá levar anos para a decisão final, se a dívida for em prestações, o devedor deverá continuar depositando, à disposição do juiz, as demais parcelas, juntado no processo os respectivos comprovantes dos depósitos.
Ao fim do processo, se o devedor lograr êxito como vencedor da demanda, o credor será compelido a receber os valores depositados e será condenado no pagamento das custas e dos honorários de advogado, entretanto, se o devedor perder, deverá pagar a diferença pretendida pelo credor e ainda os honorários de advogado, custas judiciais e as multas eventualmente contratadas.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Redução do valor da parcela de financiamento de veículo.

No financiamento do veículo,assim como no financiamento imobiliário,é utilizada a chamada Tabela Price que consiste em aplicar os juros de forma composta.Aplicabilidade esta ilegal e passível de revisão contratual,devido a súmula 121 do STF,proibir a utilização de juros capitalizados.


Em seu favor,o consumidor ainda pode contar com o decreto-lei nº 22.626/1933,que não permite a capitalização de juros(juros sobre juros).


Assim,todo o consumidor que possuem contratos de financiamento de imóvel,financiamento de veículo,leasing,empréstimo pessoal,cheque especial e cartões de crédito,podem pleitear uma ação no Poder Judiciário,questionando os juros capitalizados ilegais e abusivos praticados por uma instituição financeira.

domingo, 17 de novembro de 2013

Nova Lei em Benefício ao tratamento do Cancêr.

Nova lei em benefício à população brasileira foi sancionada no diário oficial na data de 14 de novembro de 2013.
A medida já havia sido anunciada em forma de resolução normativa pela Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS),e em seguida ,foi aprovada pelo Congresso.
Dispõe a lei que os planos de saúde terão de assegurar aos seus clientes 37 medicamentos orais que são usados para 54 indicações de tratamento contra a doença..
Os planos de saúde deverão fornecer os medicamentos por meio de rede própria ou credenciada diretamente ao paciente ou ao seu representante legal.
Quem já recebe o remédio ou tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderá escolher em continuar com o governo ou optar a ser coberto pelo plano.

Acidente de trabalho x Afastamento x Estabilidade

Segurados que sofrem acidente de trabalho,tem garantida,pelo prazo máximo de 12 meses,a manutenção do seu contrato de trabalho,independentemente do auxílio acidente .Só haverá a estabilidade provisória de emprego quando o acidente ocasionar um afastamento do trabalho no período superior a 15 dias.O afastamento igual ou inferior a 15 dias não gera estabilidade provisória e tais dias deverão ser remunerados diretamente pela empresa.exceto,se previsto em contrário na convenção coletiva.

Direitos do Trabalhador Temporário

 Aproveitando o grande aumento de consumo por conta das festas de finais de ano e com isso atender a grande demanda,inúmeras empresas oferecem as chamadas vagas temporária.
O contrato ,conforme estabelecido na Lei nº 6.019/74(direitos do tabalhador  temporário) ,deve ter duração máxima de três meses,com direito a prorrogação por igual período.A autorização da prorrogação deve ser solicitada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Os empregados  temporários possuem os mesmos direitos que os empregados efetivos,como:salário equivalente,jornada de oito horas,recebimento de horas extras,adicional por trabalho noturno,repouso semanal remunerado,férias proporcionais,1/3 de férias,13ºsalário e proteção  previdênciária .
Quem paga o trabalhador é a empresa de trabalho temporário ,que recebe um valor do tomador para disponibilizar um trabalho nessas condições.
Embora tenham inúmeros direitos iguais aos dos trabalhadores celetistas,os trabalhadores temporários não estão regidos pela CLT e possuem regras próprias que devem ser seguidas,sob pena de ser aplicada à empresa,multas,infrações e ser processada na esfera trabalhista por alegação de fraude ao contrato de trabalho.